I
Regularização imobiliária
- Regularização de imóveis urbanos e rurais
- Retificação, divisão, desmembramento e estremação
- Adjudicação compulsória
- Usucapião judicial e extrajudicial
- Registro e adequação documental completa
Advocacia em Direito Imobiliário, Notarial, Registral e Sucessório. Cada caso é conduzido pelos sócios, do primeiro estudo à conclusão.

Nosso escritório
Cada imóvel, cada família e cada empresa têm particularidades que pedem soluções construídas sob medida.
Prestamos serviços jurídicos em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, com foco na regularização de imóveis e na organização de patrimônios.
Nosso trabalho parte do estudo técnico de cada caso. A partir dele, planejamos a estratégia e conduzimos a demanda com diligência junto a cartórios, órgãos públicos, tribunais e todos os envolvidos.
Atendemos quem valoriza uma assessoria jurídica estruturada e entende que questões imobiliárias exigem análise criteriosa e responsabilidade profissional.
Os sócios acompanham cada caso da análise inicial à conclusão, com coerência estratégica e confidencialidade.
Documentos levantados, etapas definidas e prazos acompanhados de perto.
Soluções pensadas para durar, e não apenas para resolver o problema de hoje.
Atuação jurídica
Atendemos proprietários, famílias, empresas e produtores rurais em quatro frentes complementares.
I
II
III
IV
Atendimento presencial em Diamantina ou on-line.
Diamantina · Minas Gerais
Da terra dos diamantes, recebemos cada caso como um diamante bruto: ele exige técnica, precisão e responsabilidade para ser lapidado com segurança jurídica.
Nossa sede fica no Centro Histórico de Diamantina, de onde atendemos todo o Vale do Jequitinhonha e, de forma remota, clientes de todo o Brasil.
Como trabalhamos
O primeiro contato serve para compreender o caso. A estratégia só é definida depois do estudo dos documentos.
Ouvimos a situação e pedimos os documentos que você já tem do imóvel ou da família.
Analisamos matrícula, certidões e histórico. Você recebe uma proposta escrita com caminho, etapas e honorários.
Atuamos em cartório, em órgãos públicos ou em juízo e informamos você a cada movimentação.
O trabalho termina com o título registrado, a partilha formalizada ou a operação concluída.
O primeiro passo é uma conversa para entender o seu caso.
Quem somos
Advogados com formação em Direito Imobiliário e participação ativa nas comissões da OAB/MG dedicadas à área.
OAB/MG 162.656
OAB/MG 217.966
Informe-se
Textos informativos para proprietários, famílias, empresas e produtores rurais sobre regularização, operações imobiliárias e atualizações do Direito Imobiliário, Notarial e Registral.

Regularização · Usucapião
A usucapião resolve quem é o dono, mas não apaga, sozinha, o que está nas matrículas que a área atinge.
Ler artigo
Condomínio · Patrimônio familiar
Fazendas passadas de geração em geração seguem em nome de vários proprietários. O que não fazer quando a decisão chega.
Ler artigo
Empresas · Regularização
O custo que não aparece no balanço e por onde começa a regularização do imóvel da operação.
Ler artigoDúvidas
Respostas gerais. Cada situação depende da leitura dos documentos.
Depende de como o imóvel chegou até você. Se há contrato de compra e venda e o vendedor pode assinar, basta lavrar a escritura e registrá-la. Se ele não pode ou se recusa, o caminho pode ser a adjudicação compulsória, judicial ou em cartório. Quando não há título, mas existe posse antiga, a solução costuma ser a usucapião. Em Diamantina e no Vale do Jequitinhonha, essas situações são comuns em imóveis herdados ou comprados com contrato de gaveta.
Depende do caminho e da documentação. Na via extrajudicial, feita no cartório de registro de imóveis, o procedimento tende a ser mais rápido quando os documentos estão completos e os confrontantes concordam. Na via judicial, o prazo depende do andamento do processo na comarca. Esse prazo não se confunde com o tempo de posse exigido por lei, que varia conforme a modalidade de usucapião.
Sim, quando os herdeiros estão de acordo quanto à partilha e são assistidos por advogado. Hoje a via extrajudicial também é admitida em algumas situações que antes exigiam processo judicial, como a existência de testamento ou de herdeiros menores, desde que atendidos requisitos específicos. Por isso, analisamos cada caso antes de indicar o caminho.
A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso não impede que ele seja feito anos depois, mas pode gerar multa e acréscimos no imposto de transmissão (ITCD), conforme as regras do estado. Enquanto o inventário não termina, os bens continuam em nome de quem faleceu, o que impede vender, dividir ou dar o imóvel em garantia.
Além da matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, o imóvel rural precisa estar em dia com os cadastros: o CCIR, emitido pelo INCRA; a inscrição no CAFIR e o ITR, na Receita Federal; e o CAR, o cadastro ambiental. Em muitos casos também é exigido o georreferenciamento certificado pelo INCRA, sobretudo para vender, dividir ou desmembrar a área. Quando esses documentos não conversam entre si, a regularização começa por alinhar o registro com a realidade do imóvel.
Contato
O primeiro passo é entender o seu caso. Fale com a equipe pelo WhatsApp ou cadastre-se para receber nossos conteúdos.